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Aposentado, você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda!

 

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ODAIR TOTRI - ADVOGADO
ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM APOSENTADORIA & DIREITOS 
Aliando modernidade e um atendimento próximo, auxilio pessoas na concretização de seus objetivos e na proteção de seus direitos.

São isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivados por acidente em serviço e aqueles recebidos por pessoas portadoras de determinadas doenças graves, comprovadas por laudo de medicina especializada, ainda que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma

 

A finalidade do dispositivo é proteger a dignidade da pessoa acometida por doença grave, reduzindo sua carga tributária em um momento de maior vulnerabilidade econômica e de aumento das despesas com tratamento.

  • A isenção alcança apenas os proventos de aposentadoria, reforma (militares) e, conforme entendimento consolidado, também a pensão recebida por beneficiários em determinadas hipóteses. Em regra, salários de quem continua na ativa não são abrangidos pelo dispositivo.

  • A doença deve constar do rol legal, como, por exemplo:

    • neoplasia maligna (câncer);

    • cardiopatia grave;

    • doença de Parkinson;

    • esclerose múltipla;

    • cegueira;

    • nefropatia grave;

    • hepatopatia grave;

    • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);

    • entre outras previstas expressamente na lei.

  • A doença pode surgir após a aposentadoria. A lei deixa claro que isso não impede o direito à isenção.

O dispositivo deve ser interpretado em consonância com os princípios constitucionais da:

  • dignidade da pessoa humana;

  • capacidade contributiva;

  • igualdade material;

  • proteção social.

Quando é possível conseguir a isenção?A partir o diagnóstico médico e  também receber valores atrasados
Como conseguir  a isenção?Por via administrativa junto ao órgão  pagador com documentos médicos ou via judicial comprovando o diagnóstico por médicos habilitados

Saiba se está pagando Imposto de Renda indevidamente.


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Tem Laudo Médico sobre essa doença?
Sim
Não

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​2026 por - Odair Totri  Advogado.

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